Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000203420125030075

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e827c689488f917470ba3d3f82faf5c022187a2aa0e99d220951081b997cf62f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000203420125030075 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | FGTS | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e827c689488f917470ba3d3f82faf5c022187a2aa0e99d220951081b997cf62f. SHA-256 do comentário: 62c9f210feff960702460e35a2dbc231cba8916308880ecdc37d206282e6d081.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-06-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2014-08-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2014-08-05 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2014-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  6. 2014-08-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2014-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  8. 2014-09-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2014-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  10. 2014-09-23 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2014-09-23 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  12. 2014-12-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2014-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2015-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2015-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  16. 2015-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  17. 2015-04-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  18. 2015-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-06-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-08-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-09-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:06:10.588072491Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e827c689488f917470ba3d3f82faf5c022187a2aa0e99d220951081b997cf62f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2015-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-11
Recebimento (TPU 977)
2015-04-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-23
Conclusão (TPU 51)
2014-12-11
Conclusão (TPU 51)
2014-12-11
Petição (TPU 85)
2014-09-23
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-09-23
de Conciliação (TPU 12740)
2014-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-01
Petição (TPU 85)
2014-08-27
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | FGTS | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2012-06-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-06-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2012-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2012-10-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2012-09-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2012-10-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2012-10-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2012-10-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2012-10-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-11-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-02-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-03-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-06-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  28. 2013-06-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  29. 2013-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-06-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  31. 2013-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-07-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-09-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2014-07-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.