STJ — 168466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ba470c10af598b03157cf0c2f2d9f531b6ef07c6f3e6098f77d0e34661d28f2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334 DO CP. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. ALEGADA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIAS VISANDO A CITAÇÃO DO RÉU. RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. TESE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A realização de buscas de endereços e as novas tentativas de citação do réu não constituem efetiva tramitação do feito, permanecendo suspenso o processo bem como o prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.