STJ — 162568

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c60d6922abe20aa167faac3da7c384e8e2e9d57081f0f1bb94ac69d5c2219138

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 250 DO CPP. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM COMARCA DIVERSA. SUSCITADA NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. NATUREZA DE ATO ADMINISTRATIVO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A medida de busca e apreensão tem natureza de ato administrativo e, dessa forma, a ausência de comunicação, nos termos do que preceitua o art. 250 do CPP, não enseja, por si só, ilegalidade do ato, não passando de mera irregularidade, de forma a afastar a pretensão de trancamento da ação penal.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 250 DO CPP. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. CUMPRIMENTO DA MEDIDA EM COMARCA DIVERSA. SUSCITADA NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. NATUREZA DE ATO ADMINISTRATIVO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A medida de busca e apreensão tem natureza de ato administrativo e, dessa forma, a ausência de comunicação, nos termos do que preceitua o art. 250 do CPP, não enseja, por si só, ilegalidade do ato, não passando de mera irregularidade, de forma a afastar a pretensão de trancamento da ação penal. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.