Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000200720155030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4b6e88c973a05b4a70b23efb53c02c3153ed5d42c3c4b62720d7df1dd4c7a49

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-24 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-24 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-11-25 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2015-11-25 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2016-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2016-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2016-02-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-11-25? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-12 a 2016-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-11
Conclusão (TPU 51)
2015-11-25
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-11-25
de Instrução (TPU 12749)
2015-03-12
Conclusão (TPU 51)
2015-03-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-24
Audiência (TPU 970)
2015-02-24
Inicial (TPU 12747)
2015-01-12
Audiência (TPU 970)
2015-01-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | indenização por Tempo de Serviço | Depósito/Diferenças | Integração em Verbas Rescisórias | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-11-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-11-25T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.