STJ — 2416914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e0f9e6c4b0ed85b94db057e10c5d63bf198a240db83d836d21a2c01f8a6ae47
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal
no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de
outro processo já transitado em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na
dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão
agravada, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A regularidade formal é pressuposto
extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta
identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato.
4. A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade
recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas
razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A regularidade formal do recurso é pressuposto
extrínseco de admissibilidade, e a falha no endereçamento que
dissocia as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada
impede o seu conhecimento".
Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP,
art. 654, § 2º.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO FORMAL NO
ENDEREÇAMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal
no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de
outro processo já transitado em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na
dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão
agravada, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A regularidade formal é pressuposto
extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta
identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato.
4. A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade
recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas
razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A regularidade formal do recurso é pressuposto
extrínseco de admissibilidade, e a falha no endereçamento que
dissocia as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada
impede o seu conhecimento".
Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP,
art. 654, § 2º.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.