STJ — 2416914

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-08-05Data Publicacao: 2025-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e0f9e6c4b0ed85b94db057e10c5d63bf198a240db83d836d21a2c01f8a6ae47

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de outro processo já transitado em julgado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A regularidade formal é pressuposto extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato. 4. A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A regularidade formal do recurso é pressuposto extrínseco de admissibilidade, e a falha no endereçamento que dissocia as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada impede o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654, § 2º.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO FORMAL NO ENDEREÇAMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de erro formal no endereçamento do recurso, que foi protocolado com a numeração de outro processo já transitado em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o erro formal no endereçamento do recurso, que resultou na dissociação das razões recursais dos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A regularidade formal é pressuposto extrínseco de admissibilidade de todo recurso, sendo a correta identificação do processo requisito mínimo para a validade do ato. 4. A falha formal acarreta violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando a petição recursal inepta para o feito, pois suas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A regularidade formal do recurso é pressuposto extrínseco de admissibilidade, e a falha no endereçamento que dissocia as razões recursais dos fundamentos da decisão agravada impede o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654, § 2º.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.