Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO EXPRESS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E PLEITO DE CONCESSÃO DE
PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE FILHO MENOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEVE SER MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada foi clara ao demonstrar que a condição do
menor necessitava de uma solução excepcional, uma vez que ambos, pai
e mãe, foram presos em decorrência da mesma operação. Não se discute
a reprovabilidade das condutas imputadas aos pais. No entanto, o
intuito da prisão domiciliar, sobretudo, é resguardar os interesses
do menor.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO EXPRESS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E PLEITO DE CONCESSÃO DE
PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE FILHO MENOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEVE SER MANTIDA.
1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que a condição do
menor necessitava de uma solução excepcional, uma vez que ambos, pai
e mãe, foram presos em decorrência da mesma operação. Não se discute
a reprovabilidade das condutas imputadas aos pais. No entanto, o
intuito da prisão domiciliar, sobretudo, é resguardar os interesses
do menor.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.