STJ — 1446055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd427e1cc7eeee99b2817a1514981f92585ed72e053058f37897ce000a2406e6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PERDA DE OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O provimento do recurso especial interposto pela embargada modificou a condenação imposta à embargante, o que afasta a alegada extrapolação dos limites do pedido (julgamento "extra petita").
- Em tal circunstância, o recurso declaratório perdeu seu objeto.
- Embargos de declaração prejudicados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PERDA DE OBJETO.
1. O provimento do recurso especial interposto pela embargada
modificou a condenação imposta à embargante, o que afasta a alegada
extrapolação dos limites do pedido (julgamento "extra petita").
2. Em tal circunstância, o recurso declaratório perdeu seu objeto.
3. Embargos de declaração prejudicados.
Dispositivo transcrito
A Quarta Turma, por unanimidade, julgou prejudicado os embargos de
declaração de UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.