STJ — 1446055

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd427e1cc7eeee99b2817a1514981f92585ed72e053058f37897ce000a2406e6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PERDA DE OBJETO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O provimento do recurso especial interposto pela embargada modificou a condenação imposta à embargante, o que afasta a alegada extrapolação dos limites do pedido (julgamento "extra petita").
  2. Em tal circunstância, o recurso declaratório perdeu seu objeto.
  3. Embargos de declaração prejudicados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. O provimento do recurso especial interposto pela embargada modificou a condenação imposta à embargante, o que afasta a alegada extrapolação dos limites do pedido (julgamento "extra petita"). 2. Em tal circunstância, o recurso declaratório perdeu seu objeto. 3. Embargos de declaração prejudicados.

Dispositivo transcrito

A Quarta Turma, por unanimidade, julgou prejudicado os embargos de declaração de UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.