STJ — 1935674
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aaf4aef759cc71dde33eb5145d6e6b04037877a42df5fce92f6efcc08fa3f4b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, até porque, como embargos de declaração, o recurso também estaria intempestivo, pois protocolado após os 2 dias estipulados na legislação processual.
- Agravo não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.