STJ — 2091556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a46c732c964c4662f73125c948523f955df491e81cfb5ebfbff985afb7bbba9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000820859
- Número de registro na fonte
- 202200795864
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática.
- A interposição deste novo agravo regimental, além de configurar erro grosseiro, mostra desrespeito à decisão proferida pela Sexta Turma e evidencia a intenção de procrastinar o resultado final da ação penal, onerando, desnecessária e excessivamente, os serviços judiciários.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO
COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental
contra decisão monocrática.
2. A interposição deste novo agravo regimental, além de configurar
erro grosseiro, mostra desrespeito à decisão proferida pela Sexta
Turma e evidencia a intenção de procrastinar o resultado final da
ação penal, onerando, desnecessária e excessivamente, os serviços
judiciários.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.