STJ — 906551
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42308ff20ba94cffa7826a6004d926f725c3140c4fd9d8b5e3245199661fc6bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental impetrado contra decisão que concedeu a ordem de habeas corpus para desclassificar o crime de tráfico de drogas para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
- O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul busca desconstituir a concessão da ordem, restabelecendo-se a condenação do agravado no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, alegando que há provas da atividade de traficância.
- Verifica-se na fundamentação que a palavra dos policiais não evidencia, de modo indene de dúvidas, que o agravado seria incumbido da venda e da entrega dos entorpecentes a consumo de terceiros.
- Apesar de os depoimentos dos policiais serem merecedores de credibilidade como elementos de convicção, a pequena quantidade de droga apreendida, aliada ao fato de que o paciente não foi flagrado vendendo ou expondo à venda a droga e à ausência de apreensão de petrechos para a comercialização de drogas, não autorizam a condenação pelo crime de tráfico.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.