STJ — 2201858
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a49ccb1ffb33d780975c11254bde0229ece8c893c76c69cdc18d189af089d506
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000920652
- Número de registro na fonte
- 202202775860
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 384, § 2º, DO CPP. SUPOSTA NULIDADE DECORRENTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ANTES DA DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RECEBIMENTO IMEDIATAMENTE SUCEDIDO POR OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA. PROVIDÊNCIA SUFICIENTE PARA AFASTAR O PREJUÍZO ENQUANTO CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DA NULIDADE (ART. 563 DO CPP). OPÇÃO DA DEFESA EM NÃO SE CONTRAPOR AO RECEBIMENTO, MAS EM APEN…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2201858 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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