STJ — 2715630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72fc27517dd94a44a88a777cdce1681e409363acd549927a00621d2abe3712d0
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR.
INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que se exige, "em termos de standard probatório para
busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de
fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de
probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de
modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e
circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse
de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a
diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
2. No caso em tela, o agravante, ao visualizar a presença da blitz,
mudou de faixa e tentou realizar ultrapassagem em local proibido, o
que configura fundada suspeita a ensejar a abordagem policial, nos
termos do art. 244 do CPP e do entendimento desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.