TRE-MT — 06000115020206110038

Classe: PET-ADMOrgao: 38ª Zona EleitoralGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0492394972bb5d088bd4609c614e5f6ed0683d9123618c30d1c2dda8cae5449

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-07 a 2020-06-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-01
Definitivo (TPU 246)
2020-06-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-08
Improcedência (TPU 220)
2020-04-07
Recebimento (TPU 132)
2020-04-07
Conclusão (TPU 51)
2020-04-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Matéria Administrativa

Movimentações públicas

  1. 2020-04-07T16:08:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-07T19:58:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-01T17:18:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-04-07T16:08:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-04-08T09:45:16.000Z — Improcedência (TPU 220)
  6. 2020-06-01T17:19:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2020-06-01T17:19:59.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.