STJ — 1784804

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-08-18Data da publicação: 2025-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bd89d615b66d30985adabdfa340c8bb6616efa03a0008314891e2a0a619c461

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
921644
Número de registro na fonte
202002894425
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1784804 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5bd89d615b66d30985adabdfa340c8bb6616efa03a0008314891e2a0a619c461. SHA-256 do comentário: 3b58757243763128903a7a705473e27008332e85dc8e95316721743437dcc946.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. COM PRAZO DETERMINADO E CABIMENTO DOS DANOS EMERGENTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DO WHIRLPOOL/BRASTEMP. RESPONSABILIDADE CIVIL. CABIMENTO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. A RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO, EM OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO A REPARAÇÃO. PRECEDENTES. LUCROS CESSANTES FIXADOS SOBRE O FATURAMENTO MÉDIO MENSAL. REFORMA. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO. NECESSÁRIO O DECOTE DO CUSTO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DESEMPENHADA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PONTO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA EXPRESSO E PROVIDO EM PARTE O DA WHIRLPOOL/BRASTEMP.1. Não se observa, no caso, julgamento ultra ou extra petita, pois o provimento jurisdicional foi exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, tal como feito.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Contrato de exclusividade, prazo de 120 dias e cabimento dos danos emergentes. Entendimento da Corte estadual afastando tais alegações. Revisão incabível por demandar revolvimento de fatos e provas. Súmula n. 7 do STJ.
  2. O TJSP, a quem compete a análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, reconheceu que houve quebra da boa-fé objetiva, pela ruptura abrupta do contrato firmado, considerando o tempo de duração contratual e a condição desigual entre as partes, sendo cabível a reparação por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes.
  3. A revisão do posicionamento do Tribunal bandeirante quanto a presença dos elementos que autorizam a reparação mostra-se inviável nesta seara recursal, por óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a rescisão imotivada do contrato, quando feita em descompasso com a boa-fé objetiva e a função social do contrato, confere à parte prejudicada o direito a reparação. Precedentes.
  5. Também é entendimento desta Corte Superior que os lucros cessantes não podem incidir sobre o faturamento bruto, devendo ser decotado o custo operacional da atividade desempenhada. Precedentes.
  6. Acórdão estadual que estabeleceu os lucros cessantes sobre o faturamento médio mensal da EXPRESSO. Reforma do julgado quanto ao ponto.
  7. Agravo conhecidos. Recursos especiais conhecidos, sendo o da EXPRESSO desprovido e o da WHIRLPOOL/BRASTEMP parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS E RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS. RECURSO DA EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. COM PRAZO DETERMINADO E CABIMENTO DOS DANOS EMERGENTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DO WHIRLPOOL/BRASTEMP. RESPONSABILIDADE CIVIL. CABIMENTO. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. A RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO, EM OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA. DIREITO A REPARAÇÃO. PRECEDENTES. LUCROS CESSANTES FIXADOS SOBRE O FATURAMENTO MÉDIO MENSAL. REFORMA. INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO. NECESSÁRIO O DECOTE DO CUSTO DA ATIVIDADE OPERACIONAL DESEMPENHADA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PONTO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, SENDO DESPROVIDO O DA EXPRESSO E PROVIDO EM PARTE O DA WHIRLPOOL/BRASTEMP.1. Não se observa, no caso, julgamento ultra ou extra petita, pois o provimento jurisdicional foi exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, tal como feito. 2. Contrato de exclusividade, prazo de 120 dias e cabimento dos danos emergentes. Entendimento da Corte estadual afastando tais alegações. Revisão incabível por demandar revolvimento de fatos e provas. Súmula n. 7 do STJ. 3. O TJSP, a quem compete a análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, reconheceu que houve quebra da boa-fé objetiva, pela ruptura abrupta do contrato firmado, considerando o tempo de duração contratual e a condição desigual entre as partes, sendo cabível a reparação por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes. 4. A revisão do posicionamento do Tribunal bandeirante quanto a presença dos elementos que autorizam a reparação mostra-se inviável nesta seara recursal, por óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a rescisão imotivada do contrato, quando feita em descompasso com a boa-fé objetiva e a função social do contrato, confere à parte prejudicada o direito a reparação. Precedentes. 6. Também é entendimento desta Corte Superior que os lucros cessantes não podem incidir sobre o faturamento bruto, devendo ser decotado o custo operacional da atividade desempenhada. Precedentes. 7. Acórdão estadual que estabeleceu os lucros cessantes sobre o faturamento médio mensal da EXPRESSO. Reforma do julgado quanto ao ponto. 8. Agravo conhecidos. Recursos especiais conhecidos, sendo o da EXPRESSO desprovido e o da WHIRLPOOL/BRASTEMP parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1684998>>-RS, <<AgInt no AREsp 1674558>>-SP (RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO - OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA - DIREITO À REPARAÇÃO) STJ - <<REsp 1255315>>-SP (LUCRO CESSANTE - INCIDÊNCIA SOBRE FATURAMENTO BRUTO) STJ - <<AgInt no REsp 1689883>>-PR, <<REsp 1253909>>-ES

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.