Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento da união estável, nos termos do art. 1. 723 do
Código Civil, demanda a demonstração de convivência pública,
contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O reconhecimento da união estável, nos termos do art. 1. 723 do
Código Civil, demanda a demonstração de convivência pública,
contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.