Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM LIMINARMENTE CONCEDIDA AO
PACIENTE. EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Analisando a documentação que instrui os presentes autos,
observa-se que as circunstâncias fático-jurídicas do paciente e do
corréu não se assemelham, não sendo o caso de revogação da prisão
preventiva do corréu; o que atrai o periculum libertatis e o fumus
comissi delicti.
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM LIMINARMENTE CONCEDIDA AO
PACIENTE. EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. ART. 580 DO CPP.
1. Analisando a documentação que instrui os presentes autos,
observa-se que as circunstâncias fático-jurídicas do paciente e do
corréu não se assemelham, não sendo o caso de revogação da prisão
preventiva do corréu; o que atrai o periculum libertatis e o fumus
comissi delicti.
2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 740541 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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