Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. TRÊS VÍTIMAS,
FILHAS E IRMÃS DO RÉU. CÁLCULO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA DE MANEIRA
CORRETA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva, que
inicialmente foi separada entre os fatos ocorridos com cada uma das
três vítimas e, posteriormente, aplicada entre todos os delitos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. TRÊS VÍTIMAS,
FILHAS E IRMÃS DO RÉU. CÁLCULO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA DE MANEIRA
CORRETA.
1. Não há ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva, que
inicialmente foi separada entre os fatos ocorridos com cada uma das
três vítimas e, posteriormente, aplicada entre todos os delitos.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.