STJ — 728600

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8173f8d797d6d8f99fb0180c8076ccd21ba3dbce27f525d8bfd17ecd01209bf

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

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Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. TRÊS VÍTIMAS, FILHAS E IRMÃS DO RÉU. CÁLCULO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA DE MANEIRA CORRETA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva, que inicialmente foi separada entre os fatos ocorridos com cada uma das três vítimas e, posteriormente, aplicada entre todos os delitos.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. TRÊS VÍTIMAS, FILHAS E IRMÃS DO RÉU. CÁLCULO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA DE MANEIRA CORRETA. 1. Não há ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva, que inicialmente foi separada entre os fatos ocorridos com cada uma das três vítimas e, posteriormente, aplicada entre todos os delitos. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.