Contexto jurídico e comentários autorais
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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O art. 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, descreve o crime como praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos, quando o ato não configura crime mais grave, como estupro. Repare no núcleo: o que a lei pune é o ato de
Trecho de Importunação sexual: como reconhecer e denunciar · O que o art. 215-A do Código Penal chama de importunação sexual · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: importunacao, sexual.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A necessidade de proteger a integridade física e psíquica do
ofendido e de cessar a reiteração dos atos delitivos de igual
natureza e gravidade são indicativas do periculum libertatis exigido
para a constrição processual (RHC n. 74.505/CE, Ministro Jorge
Mussi, Quinta Turma, DJe 26/10/2016).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO
SEXUAL CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A necessidade de proteger a integridade física e psíquica do
ofendido e de cessar a reiteração dos atos delitivos de igual
natureza e gravidade são indicativas do periculum libertatis exigido
para a constrição processual (RHC n. 74.505/CE, Ministro Jorge
Mussi, Quinta Turma, DJe 26/10/2016).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NECESSIDADE DE PROTEGER A INTEGRIDADE DA VÍTIMA E CESSAR A
REITERAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<RHC 74505>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.