Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL.
VENDA. HERDEIRO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Enquanto não ultimada a partilha, os herdeiros não poderão dispor
de bem específico do monte-mor sem autorização judicial, porque ele
ainda faz parte da universalidade.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL.
VENDA. HERDEIRO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTE.
1. Enquanto não ultimada a partilha, os herdeiros não poderão dispor
de bem específico do monte-mor sem autorização judicial, porque ele
ainda faz parte da universalidade.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.