Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
d09b4ccdade6899c84ef40a11d8f64df1db113243eaacbe53adfd357139da009 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a - Registro documental:
d09b4ccdade6899c84ef40a11d8f64df1db113243eaacbe53adfd357139da009 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-12-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-11-17 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-11-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-11-18 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-11-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-10-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-12-16 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-12-17 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-02-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-03-31 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-04-04 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-04-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-04-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-03-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:12:43.557395504Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230109125509
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d09b4ccdade6899c84ef40a11d8f64df1db113243eaacbe53adfd357139da009
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-26 a 2025-04-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-04-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-04-05
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-04
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-04-04
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-03-31
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2025-02-17
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-02-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-02-17
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00039008620238160123 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d09b4ccdade6899c84ef40a11d8f64df1db113243eaacbe53adfd357139da009. SHA-256 do comentário:9827bdca8c3a67305d6b3005fbd99248ae31c02bb409d1da9b4d940dd2378d27.