STJ — 2136804

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-08-25Data Publicacao: 2025-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66bca91bb337984996d73589b30b900959cc2b4e5baa0784a0316546cba9e10f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922707
Número de registro na fonte
202401335678
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Affectio societatis: o que significa entre sócios

Tema documentado no texto da fonte

A expressão affectio societatis é usada para descrever a intenção de cooperar num empreendimento comum, mas não aparece como requisito autônomo no Código Civil. Em disputas, dizer apenas que a relação pessoal acabou não resolve qual consequência jurídica cabe. Retirada, exclusão e dissolução total têm pressupostos próprios, e o STJ rejeita a perda de

Trecho de Affectio societatis: o que significa entre sócios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: affectio, societatis.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7c85e61c516b907be78f9be52dcbe7b7dd42ca052b183503a346f2f399a43275
  • Registro documental: 66bca91bb337984996d73589b30b900959cc2b4e5baa0784a0316546cba9e10f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
  2. É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio sem que isso implique abalo na affectio societatis. Precedentes.
  3. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. QUOTAS SOCIAIS. SOCIEDADE EM POSSIBILIDADE. 1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio sem que isso implique abalo na affectio societatis. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgRg no REsp 1075160>>-AL (SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - QUOTAS SOCIAIS - PENHORA) STJ - <<AgInt no AREsp 2360618>>-SP, <<AgInt no AREsp 2458797>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.