Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. QUOTAS
SOCIAIS. SOCIEDADE EM POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a
matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da
controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática,
atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
- É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens
passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio sem
que isso implique abalo na affectio societatis. Precedentes.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL.
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PENHORA. QUOTAS
SOCIAIS. SOCIEDADE EM POSSIBILIDADE.
1. A falta de correlação entre o artigo supostamente violado e a
matéria trazida no recurso especial inviabiliza a compreensão da
controvérsia, haja vista a ausência de pertinência temática,
atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens
passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio sem
que isso implique abalo na affectio societatis. Precedentes.
3. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgRg no REsp 1075160>>-AL
(SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - QUOTAS SOCIAIS -
PENHORA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2360618>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2458797>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.