STJ — 2418154
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57ca18b0898fd7c753920d68a20bf1a99556d55fe69b7f15735073379f3fb071
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ERRO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, no entanto os erros sobre os critérios do cálculo sujeitam-se à preclusão. Precedente.
- Os honorários periciais adiantados pela parte vencedora devem ser ressarcidos por aquele que restou vencido ao final da demanda. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CRITÉRIO DE CÁLCULO. ERRO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESSARCIMENTO. CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, no entanto
os erros sobre os critérios do cálculo sujeitam-se à preclusão.
Precedente.
3. Os honorários periciais adiantados pela parte vencedora devem ser
ressarcidos por aquele que restou vencido ao final da demanda.
Precedente.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.