STJ — 2765033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98e1ebb45cd9dcb7286698beab879e65aaf0d20e6fe45949ce58817c2b1641f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MORTE DO SEGURADO. HERDEIRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na ação de cobrança de indenização securitária, os herdeiros não podem ser equiparados à figura do segurado, a atrair, nessa hipótese, a aplicação do prazo de prescrição decenal.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MORTE DO SEGURADO.
HERDEIRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. Na ação de cobrança de indenização securitária, os herdeiros não
podem ser equiparados à figura do segurado, a atrair, nessa
hipótese, a aplicação do prazo de prescrição decenal.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.