Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA.
TEMAS 685 E 724 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
MULTA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões
não admitem mais qualquer debate.
- A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção
monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da
multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas
n. 282 e 356 do STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA.
TEMAS 685 E 724 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
MULTA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões
não admitem mais qualquer debate.
2. A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção
monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da
multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas
n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2918692 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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