STJ — 2956538
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5edc0f27828d0ced1c68735943f9375c5633d25a0702329655fa9f7c2c7bd06
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 203, 489 E 1.022 DO CPC, FUNDADA EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO FOI DEMONSTRADA. TRIBUNAL RECORRIDO QUE ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA A MATÉRIA SUSCITADA PELO RECORRENTE AINDA QUE DE FORMA CONTRÁRIA AO SEU INTERESSE. AGRAVO CONHECIDO . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas, ainda que de forma contrária à pretensão da parte.
- No caso, o Tribunal recorrido, de forma clara, pontuou que o recorrente não logrou êxito em comprovar a sub-rogação dos veículos com a venda de seu veículo particular, de forma que deve se reconhecer a presunção do esforço comum na aquisição dos veículos partilhados.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.