STJ — 2924347
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f6568e3fca24adbfd4f05fa058bb82b75834351b6ed5018aabb496c447a8335
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 924233
- Número de registro na fonte
- 202501560816
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL VOLUNTÁRIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. AFRONTA AOS ARTS. 21, §§ 4º, 4º-A E 5º, 240, § 2º, E 924, V, DO CPC; E 884 E 885 DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n. 282 do STF.
- Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF.
- O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.