Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8ec29930992f0d7d6e414ca689c720fef6506e9247324a860822cb96d4b5d4cc - Registro documental:
b1e9ac0faf6036a12fb9805a79862f610be227f20f3f42b205103cad388a11db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com fundamentação suficiente, analisando a responsabilidade pelo uso de imagem e necessidade de autorização. 2. Mostra-se inviável o inconformismo manifestado na via especial quando o conhecimento da matéria exige reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, sobretudo acerca de alegada anuência tácita para uso de imagem, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o cotejo pressupõe revolvimento de fatos e provas, para além de apresentar cotejo fático que evidencia peculiaridades diversas de cada caso concreto. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938646, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.185.438 do STJ: dano moral · A fundamentação do REsp 2.185.438, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
663077f170fa0d7999897e7fc7d35cd30faa1b9c210e3748a1b25bf95d7527b0 - Registro documental:
b1e9ac0faf6036a12fb9805a79862f610be227f20f3f42b205103cad388a11db - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pagamento Indevido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-09 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2025-03-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-07-11 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-07-18 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-07-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-08-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-10-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-01-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-01-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-01-30 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-03-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-04-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-04-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-04-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-10T08:42:10.231000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b1e9ac0faf6036a12fb9805a79862f610be227f20f3f42b205103cad388a11db
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-09 a 2026-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-09
- Documento (TPU 12270)
- 2026-04-09
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2026-04-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-04-09
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-16
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-12
- Autor falecido e sem habilitação de sucessores (TPU 11380)
- 2026-03-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-30
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Pagamento Indevido | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência
Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000231920208080010 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Indenização por Dano Moral | Pagamento Indevido | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b1e9ac0faf6036a12fb9805a79862f610be227f20f3f42b205103cad388a11db. SHA-256 do comentário:9d6ac693e0758c1e09c9ce04871297b269c032f19c0b25e5624ed1bdc864a337.