STJ — 709055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 495739676b8b944851feb2e12b7109ddd58c41cd50927e29d210e53908182562
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO HUMANITÁRIA. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes.
- As matérias referentes à prisão humanitária e afastamento da continuidade delitiva não foram objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não poderão ser conhecidas, por indevida supressão de instância. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO HUMANITÁRIA. AFASTAMENTO.
CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao
exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo
regimental. Precedentes.
2. As matérias referentes à prisão humanitária e afastamento da
continuidade delitiva não foram objeto de análise pelo colegiado do
Tribunal de origem, razão pela qual não poderão ser conhecidas, por
indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.