STJ — 672091

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2022-08-09Data da publicação: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 657ece1a1f3b9b29e3185f525924acaf11bc894fe3e7eb54246b6ea29c71a5ab

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000822003
Número de registro na fonte
202101748459
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 672091 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 657ece1a1f3b9b29e3185f525924acaf11bc894fe3e7eb54246b6ea29c71a5ab. SHA-256 do comentário: bc157035b1677c23f9aa96c55a0ba82bb4fef55b1ff9caab668002db959abc8c.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA POR FRAGILIDADE NAS PROVAS APRESENTADAS. CONDENAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEVIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA. FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O conjunto probatório não se resume ao relato da testemunha No caso, constou do acórdão hostilizado que a mencionada testemunha teria sido a única que firmou termo de reconhecido do acusado e que tal contradição poderia ser relevada. No entanto, não há falar em possibilidade de dúvida ou contradição existente para provável condenação de uma pessoa.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. ABSOLVIÇÃO NA SENTENÇA POR FRAGILIDADE NAS PROVAS APRESENTADAS. CONDENAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DEVIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA. FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO. 1. O conjunto probatório não se resume ao relato da testemunha No caso, constou do acórdão hostilizado que a mencionada testemunha teria sido a única que firmou termo de reconhecido do acusado e que tal contradição poderia ser relevada. No entanto, não há falar em possibilidade de dúvida ou contradição existente para provável condenação de uma pessoa. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECONHECIMENTO FALHO - INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO) STJ - <<HC 652284>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.