REsp 2.195.134 do STJ: ação comum e interrupção do prazo recursal
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 2.195.134 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação comum e interrupção do prazo recursal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.195.134 e mede, em bloco
Trecho de REsp 2.195.134 do STJ: ação comum e interrupção do prazo recursal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comum, interrupcao, recursal.
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/ementa