Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
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8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
e9bf31c20f09a8095d5194a9eb29763c942e0b8ff2faa906f58629419a9619eb - Campo documental:
/ementa
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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e9bf31c20f09a8095d5194a9eb29763c942e0b8ff2faa906f58629419a9619eb - Campo documental:
/ementa
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE
POUPANÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar de decretar a sucumbência parcial e recíproca das partes
litigantes, o acórdão ora embargado não readequou os ônus
sucumbenciais, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser
acolhidos para sanar a omissão.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE
POUPANÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Apesar de decretar a sucumbência parcial e recíproca das partes
litigantes, o acórdão ora embargado não readequou os ônus
sucumbenciais, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser
acolhidos para sanar a omissão.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1361872 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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