STJ — 1996376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4319b31f007c4df53d18413cd1453625c378cc5e21c6791cd97020bb95ed6dbf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento do Tribunal de origem, em relação aos elementos ensejadores da responsabilidade civil, aos valores fixados a título de danos morais e de multa cominatória, demandaria a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem, em relação aos
elementos ensejadores da responsabilidade civil, aos valores fixados
a título de danos morais e de multa cominatória, demandaria a
incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que
atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.