Apelação Cível — Ressarcimento do SUS — TRF2 00444053520124025101

Classe: Apelação CívelOrgao: GABINETE 17Grau: G2Data Ajuizamento: 2014-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41dad7f70548d37dc459e31ec9f79034735734d946149ab5e90a4a38b3604e22

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-03 — Sentença desconstituída Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-05-04 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-01-06 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-01-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-07-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-09-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Sentença desconstituída» em 2016-02-03 trata do assunto oficial «Ressarcimento do SUS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-19 a 2020-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-27
Não-Provimento (TPU 239)
2020-01-06
Recebimento (TPU 132)
2020-01-06
Redistribuição (TPU 36)
2016-05-04
Não-Provimento (TPU 239)
2016-02-03
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2014-09-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ressarcimento do SUS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-19T13:49:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-06T16:31:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  3. 2016-02-03T13:45:00.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  4. 2016-05-04T16:02:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-01-06T16:31:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2020-07-27T11:03:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2020-09-17T15:50:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.