STJ — 2484530
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91b489106151056d938f8a9e904b590f99bc579e25035a86683f0691f91b1edb
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
AUTÔNOMO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede
sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.