Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005222120155180181 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Competência da Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sao Luis de Montes Belos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2025-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4e159eb57a57bd40ad47e53690e387d156fd999c45d4de3a1819f4dc17dd1690. SHA-256 do comentário: 8e4e803ae5c4fb8a408a7419b13c7879a5bde705bb12546ada2bfca8c83b0f6e.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 5692651 — Sao Luis de Montes Belos · G1 · atualização: 2026-08-20 · SHA-256 no índice: ecc2d5e8c84faee02333e0496cdb8634153fd404a2ee511cbf36f66a749a32b4
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Competência da Justiça do Trabalho Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2021-05-17 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
2021-05-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
2021-07-12 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
2021-07-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
2023-05-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
2023-05-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
2024-05-07 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2024-05-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2025-06-04 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
2025-06-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-03-03 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-08-13 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-05-17 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-04T22:45:37.413000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150611000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4e159eb57a57bd40ad47e53690e387d156fd999c45d4de3a1819f4dc17dd1690
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-11 a 2025-06-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-06-04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2025-06-04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-05-07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2024-05-07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-05-02
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-05-02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2021-07-12
Por decisão judicial (TPU 898)
2021-07-12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2021-05-17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2021-05-17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2019-12-26
Petição (TPU 85)
2019-12-23
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
2018-07-18T00:30:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "29307",
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2018-07-18T00:30:34.000Z — Publicação (TPU 92)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
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2018-07-18T00:30:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "29307",
"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
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}
2018-07-18T00:30:35.000Z — Publicação (TPU 92)Detalhes estruturados do andamento
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2018-07-26T00:21:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2018-07-26T00:21:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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2019-12-23T09:56:24.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2019-12-26T18:21:15.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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"complementosTabelados": [
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2021-05-17T16:37:16.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)Detalhes estruturados do andamento
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2024-05-07T16:27:14.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)Detalhes estruturados do andamento
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2025-06-04T10:53:26.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)Detalhes estruturados do andamento
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2016-03-03T08:39:10.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2018-07-17T13:50:37.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)Detalhes estruturados do andamento
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2018-08-13T10:23:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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2021-05-17T16:30:42.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
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2021-07-12T16:14:09.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "29307",
"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
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2021-07-12T16:14:15.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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2023-05-02T12:36:33.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "29307",
"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
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2023-05-02T12:36:55.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "29307",
"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
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}
2024-05-07T16:26:35.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "29307",
"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
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2025-06-04T10:51:10.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "29307",
"nome": "Sao Luis de Montes Belos"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005222120155180181 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Competência da Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sao Luis de Montes Belos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2025-06-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4e159eb57a57bd40ad47e53690e387d156fd999c45d4de3a1819f4dc17dd1690. SHA-256 do comentário:8e4e803ae5c4fb8a408a7419b13c7879a5bde705bb12546ada2bfca8c83b0f6e.