STJ — 1993603

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27b7fbe2527a41807c27889cc8a25a4babf2fc3c876e9081661f37db70e863fa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-B DA LEI 8.069/90. ACUSADO ABSOLVIDO NA ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Analisando livremente a prova, em especial os exames periciais e o depoimento dos peritos, as instâncias ordinárias concluíram por não haver prova suficiente da materialidade, de forma que o acolhimento da argumentação inversa trazida pelo Ministério Público implica (ria) revolvimento fático-probatório, o que não se admite na via do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e prejudicando a análise do dissídio jurisprudencial.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241-B DA LEI 8.069/90. ACUSADO ABSOLVIDO NA ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Analisando livremente a prova, em especial os exames periciais e o depoimento dos peritos, as instâncias ordinárias concluíram por não haver prova suficiente da materialidade, de forma que o acolhimento da argumentação inversa trazida pelo Ministério Público implica (ria) revolvimento fático-probatório, o que não se admite na via do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e prejudicando a análise do dissídio jurisprudencial. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas