STJ — 166784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8bc45f6f020d8196349eaeb06df14fcc14e9a22e1db6d9e6307b9e1b2bf9720
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem o risco de reiteração delitiva ? segundo registro pela suposta prática de crime de mesma natureza em menos de um mês ? e a gravidade da conduta em tese perpetrada ? apreensão de mais de 14 kg de maconha ?, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por
evidenciarem o risco de reiteração delitiva ? segundo registro pela
suposta prática de crime de mesma natureza em menos de um mês ? e a
gravidade da conduta em tese perpetrada ? apreensão de mais de 14 kg
de maconha ?, em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.