STJ — 166784

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8bc45f6f020d8196349eaeb06df14fcc14e9a22e1db6d9e6307b9e1b2bf9720

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem o risco de reiteração delitiva ? segundo registro pela suposta prática de crime de mesma natureza em menos de um mês ? e a gravidade da conduta em tese perpetrada ? apreensão de mais de 14 kg de maconha ?, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por evidenciarem o risco de reiteração delitiva ? segundo registro pela suposta prática de crime de mesma natureza em menos de um mês ? e a gravidade da conduta em tese perpetrada ? apreensão de mais de 14 kg de maconha ?, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.