Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00006167820008250009

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-04-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 272ea89c6932299fae80ab4840dc212381c1f0a3f13c0606bcabe075468db013

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006167820008250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2018-12-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 272ea89c6932299fae80ab4840dc212381c1f0a3f13c0606bcabe075468db013. SHA-256 do comentário: c996d53ff37e67a7d1d33de3232a481c95aa7f00cb07dda984deee04d794c026.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 272ea89c6932299fae80ab4840dc212381c1f0a3f13c0606bcabe075468db013
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-04-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  2. 2009-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2010-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  4. 2010-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  5. 2010-12-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  6. 2011-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  7. 2011-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  8. 2011-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  9. 2011-10-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  10. 2012-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  11. 2012-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  12. 2013-07-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  13. 2013-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  14. 2013-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  15. 2014-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  16. 2014-11-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  17. 2015-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2018-12-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-12-03 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-07 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-08 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:59:42.645000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060418120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-04-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 272ea89c6932299fae80ab4840dc212381c1f0a3f13c0606bcabe075468db013

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-04-18 a 2018-12-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-08
Documento (TPU 581)
2018-12-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-21
Definitivo (TPU 246)
2015-03-12
Definitivo (TPU 246)
2015-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-04
Procedência (TPU 219)
2015-01-27
Conclusão (TPU 51)
2015-01-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-12
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-07T14:09:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-03-08T10:14:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-05T10:47:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-02-06T10:04:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-12T05:15:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-11T13:09:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-12-09T13:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-24T09:16:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-19T10:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-07T09:49:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-01T16:42:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-01T16:41:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-01T16:39:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-29T08:52:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-27T09:32:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-07T21:53:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-27T09:42:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-06-11T12:01:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-06-11T11:58:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-04-10T13:16:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-02-21T11:53:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-17T17:12:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-11-29T13:40:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-11-20T13:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-09-25T09:29:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-08-20T11:08:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-08-02T08:55:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-07-15T10:48:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-07-10T13:16:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-06-28T16:01:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-05-15T10:39:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-05-13T14:41:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-03-25T11:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-03-05T13:18:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-10-31T10:03:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-10-18T13:11:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-09-12T08:00:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-01-20T10:01:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-11-01T11:42:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2011-10-20T11:41:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.