STJ — 1757753

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-08-13Data Publicacao: 2025-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0602065fe8db139ddf128786075e60ca58293e32c5622524a195f92fe2944819

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
921823
Número de registro na fonte
201801938761
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, 515, 516 e 535, INCISO II, DO CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. EMPRESAS COLIGADAS. CONTRATO DE MÚTUO. LUCRO REAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN. VARIAÇÃO DIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
  2. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de incidir a correção monetária calculada pela variação diária da ORTN, em se tratando de lucro real em contrato de mútuo entre empresas coligadas.
  3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, 515, 516 e 535, INCISO II, DO CPC/1973. SÚMULA N. 284 DO STF. EMPRESAS COLIGADAS. CONTRATO DE MÚTUO. LUCRO REAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN. VARIAÇÃO DIÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de incidir a correção monetária calculada pela variação diária da ORTN, em se tratando de lucro real em contrato de mútuo entre empresas coligadas. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.