STJ — 2070059

Classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData do julgamento: 2025-09-02Data da publicação: 2025-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32dd51d97aa83d54c849c622cae05b784275262f42fece21dd1f3e2cf9a64035

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923003
Número de registro na fonte
202301374234
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2070059 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1379 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 32dd51d97aa83d54c849c622cae05b784275262f42fece21dd1f3e2cf9a64035. SHA-256 do comentário: 7526c18d18ba1337bd27cecbb2e4afc272162eea614b3f2d94aa57bbe48d910d.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.
  2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ.
  3. Em face da natureza da controvérsia debatida, determino a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda Instância.
  4. Recurso especial afetado. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/91, arts. 22, I e III; 28, I, e § 9º, "j"; 28, § 9º, "e", item 7; 30, I, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.226; STF, RE 1.266.813, Tema 1.110.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA 741/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. STOCK OPTION PLAN. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. Delimitação da controvérsia: deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option. 2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica e econômica da matéria, afeta-se a controvérsia à Primeira Seção para julgamento em regime repetitivo, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do CPC e 256-I do RISTJ. 3. Em face da natureza da controvérsia debatida, determino a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam em curso já na Segunda Instância. 4. Recurso especial afetado. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.212/91, arts. 22, I e III; 28, I, e § 9º, "j"; 28, § 9º, "e", item 7; 30, I, "a". Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.226; STF, RE 1.266.813, Tema 1.110.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option." e, igualmente por unanimidade, determinar, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada e que estejam em curso já na Segunda Instância, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.