Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000210320125030145

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a856eef781b9432629f43a70007ec266e9b95059bba2842e5c6a14cb33cb72b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000210320125030145 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2017-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1a856eef781b9432629f43a70007ec266e9b95059bba2842e5c6a14cb33cb72b. SHA-256 do comentário: daf9172e6af9846a9c808b57c236a2a3c1ae151e5bdb538612b225a010074072.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  3. 2015-05-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  4. 2016-04-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  5. 2016-04-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  6. 2016-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  7. 2016-04-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2016-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  9. 2016-05-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  10. 2016-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  11. 2016-07-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  12. 2016-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  13. 2016-08-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  14. 2016-08-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  15. 2016-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  16. 2017-02-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  17. 2017-03-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  18. 2017-04-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-04-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2015-05-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:06:30.081170443Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1a856eef781b9432629f43a70007ec266e9b95059bba2842e5c6a14cb33cb72b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-11 a 2017-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-04-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-30
Recebimento (TPU 977)
2017-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-27
Conclusão (TPU 51)
2016-08-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-01
Conclusão (TPU 51)
2016-07-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-06
Conclusão (TPU 51)
2016-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-25
Conclusão (TPU 51)
2016-05-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2012-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-04-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-05-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2012-05-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-06-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  30. 2012-12-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  31. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-12-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  34. 2012-12-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-04-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  40. 2013-08-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.