STJ — 2138597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a4d6034820b64260553119ba95be00141729964cd2e57bf5c9f7aa047094183
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme orientação desta Corte Superior, não cabe o recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, a teor do contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO SEM CARGA
DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. Conforme orientação desta Corte Superior, não cabe o recurso de
agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, a teor do
contido no art. 1.001 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.