STJ — 739645
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 371f64b41fd44e77df31963707141e441106789622368e94fc10c219ecf43603
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS COM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO NA NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.