STJ — 1562193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9978f0d230c231cd25c1478b080751c227dcd402fa103a1b9ea03cae42c21d11
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano
de saúde, imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e
mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma
inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98
aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.