Embargos de Declaração Cível — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJPR 00364269420178160001

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPENGrau: G2Data Ajuizamento: 2017-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21c9e6f50c0816dd4b67e56c0779c6dabb470c5b881290768f21ad25d94191d0

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2017-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2017-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2017-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2017-12-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2021-01-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2021-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2021-05-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2021-05-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-12-06 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-20 no assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-11 a 2021-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-01-14
Recebimento (TPU 132)
2021-01-14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2017-12-06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2017-11-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-09-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-14T15:53:33.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2021-01-14T15:53:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-05-20T17:42:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2021-05-20T17:42:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2017-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-11-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-12-06T00:00:00.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  8. 2017-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-09-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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