Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Doença Ocupacional — TRT16 00160348520175160001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a3fea90518264a27cfced0c7ceb8028f15055c1033978390626e103d2be2537
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T20:56:58.651016208Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-01-12T18:20:03.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0a3fea90518264a27cfced0c7ceb8028f15055c1033978390626e103d2be2537
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Doença Ocupacional | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenização | Indenizado - Efeitos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Descontos Previdenciários | Depósito/Diferenças | Despedida/Dispensa Imotivada | Doença Ocupacional | Décimo Terceiro Salário Proporcional
- Ver outros registros do assunto TPU 14024
- Ver outros registros do assunto TPU 14001
- Ver outros registros do assunto TPU 13996
- Ver outros registros do assunto TPU 13992
- Ver outros registros do assunto TPU 14004
- Ver outros registros do assunto TPU 13814
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 12976
- Ver outros registros do assunto TPU 13749
- Ver outros registros do assunto TPU 13954
- Ver outros registros do assunto TPU 14014
- Ver outros registros do assunto TPU 13995
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00160348520175160001 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Doença Ocupacional | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Indenização | Indenizado - Efeitos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Descontos Previdenciários | Depósito/Diferenças | Despedida/Dispensa Imotivada | Doença Ocupacional | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00160348520175160001; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0a3fea90518264a27cfced0c7ceb8028f15055c1033978390626e103d2be2537. SHA-256 do comentário:b0632321f668edce799522158dd2fc9d5350c501c7190433574bfb9369703172.