STJ — 1958373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5072bdb8a43e374d2773f98af9895e34f14c65158c7c23d67d0e896f67576d27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DOS EMBARGANTES. TESE JÁ DEFENDIDA PELA TITULAR EM DUAS DEMANDAS ANTERIORES. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS EXTINTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO. QUESTÃO INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DA CESSÃO DE CRÉDITO. INTEGRIDADE DAS CESSÕES. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADITAMENTOS FIRMADOS SEM ÂNIMO INEQUÍVOCO DE NOVAR. PRETENSÃO RECURSAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que falar em violação aos arts. 489 e 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante.
- O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. Dissídio prejudicado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.