Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00013075820118250025

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4e2317c39e413216a29b9c750e6a83ef25d83d8f5769122b539250356cfc8bd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013075820118250025 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Juros | Precatório”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRISTINÁPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e4e2317c39e413216a29b9c750e6a83ef25d83d8f5769122b539250356cfc8bd. SHA-256 do comentário: b4773605e40f3cf97cc8917db8f163680cbb21aef9336bb556df6f848db85a1d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: e4e2317c39e413216a29b9c750e6a83ef25d83d8f5769122b539250356cfc8bd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: e4e2317c39e413216a29b9c750e6a83ef25d83d8f5769122b539250356cfc8bd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2012-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2012-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2013-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2013-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2013-10-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2014-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2014-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-07-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2015-07-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-08-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2015-09-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2015-09-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2015-10-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-10-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-10-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2016-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2016-05-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-28 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T21:32:17.999000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111109120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e4e2317c39e413216a29b9c750e6a83ef25d83d8f5769122b539250356cfc8bd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-09 a 2016-05-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-10
Definitivo (TPU 246)
2015-10-09
Petição (TPU 85)
2015-10-08
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-06
Documento (TPU 581)
2015-09-21
Documento (TPU 581)
2015-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-08
Expedição de documento (TPU 60)
2015-08-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-07-27
Conclusão (TPU 51)
2015-07-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Juros | Precatório

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-17T12:07:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-01-23T08:58:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-08-19T14:55:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-10-17T10:52:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-06-03T09:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-05-09T11:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-10-30T10:32:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-10-16T11:29:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-09-11T11:05:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-06-05T16:35:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-01-11T22:58:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-10T13:31:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-05-10T13:17:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2015-10-09T11:08:31.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2015-10-08T11:42:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-10-06T14:20:33.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-09-21T08:37:59.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-09-08T21:36:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2015-08-27T09:35:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8388",
        "nome": "Cristinápolis"
      }
    }
  20. 2015-07-27T09:29:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-07-03T10:02:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2014-09-04T11:55:12.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2014-08-20T08:48:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-11-26T13:53:14.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2013-10-18T12:19:10.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2013-10-17T10:54:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-10-17T10:53:24.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2013-10-01T09:43:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-09-24T12:55:38.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-09-20T09:39:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2013-09-10T11:06:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-09-04T13:28:17.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-08-28T12:37:14.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-08-20T10:00:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-08-14T14:31:02.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2013-05-15T16:19:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2013-05-09T10:35:15.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-03-20T10:18:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2013-03-20T10:11:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2013-03-20T10:10:26.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.