STJ — 2808098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f84ee8f7b9cf51417d296dd92ecd7dcf9a8caa394b6c38ed763f19b20e3daf5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. OURO. MINERAÇÃO. ALEGADA REGULARIDADE DA ATIVIDADE MINERÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO SEM INTERMEDIAÇÃO DE DTMV. CARACTERIZAÇÃO COMO PRODUTO DE CRIME. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 118 A 120 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A restituição de bens apreendidos em persecução penal exige a demonstração cumulativa dos requisitos previstos nos arts. 118 a 120 do CPP, c/c o art. 91, II, do CP: boa-fé e licitude na aquisição, propriedade ou posse legítima do bem, inexistência de efeito de perdimento da condenação e ausência de interesse processual na manutenção da apreensão.
- Havendo indícios de que o bem constitui produto de crime, torna-se inviável a devolução em razão da sujeição ao perdimento, conforme dispõe o art. 91, II, "b", do CP.
- O fato de o inquérito policial tramitar há vários anos sem oferecimento de denúncia não afasta, por si só, o interesse processual na manutenção da apreensão quando há indícios de que o bem constitui produto de crime.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.