STJ — 1983481
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 023ab9c354643c576878773e757d62030427205bf7c3bd1e223333b5bc620fbf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte.
- Agravo interno no recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO.
IRRECORRÍVEL.
1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos
em razão de competência interna desta Corte.
2. Agravo interno no recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA INTERNA - DESPACHO - DETERMINAÇÃODA REDISTRIBUIÇÃO DOS
AUTOS - ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO - IRRECORRIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no AgRg no CC 139026>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.